EaD - PIGEAD UFF - IFET - CECIERJ - UFJF

Web 2.0 - TIC´s na Educação Ensino Presencial e a Distância




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Avaliação na EaD.
Houve diversas discussões e colocações muito produtivas no curso PIGEAD da UFF sobre esse assunto.
Sempre uma nova oportunidade de aprender.
Quem quiser discutir idéias... Seja meu convidado.

Vamos a algumas considerações:
Um dos aspectos interessantes tem a ver com a forma como as avaliações são realizadas pelas diferentes instituições em EaD. Algumas consideram como "parte" da avaliação a nota da plataforma (60%), outras complementam com "provas" online e outras ainda consideram tudo de forma online e complementação do curso (ou seja, como os sistemas de avaliação "tradicional" quando se trata de TCC na pós graduação, aulas presenciais com provas (online ou não) para graduação e ensino técnico. As instituições e os níveis diferem nos critérios adotados, apenas com uma metodologia sendo mais comum em determinado nível, mas não única. Já as avaliações externas, diferente do presencial, ainda não há (ou há pouca) regulamentação em relação à EaD.

Há muita coisa interessante em relação ao assunto que está passando por modificações e atualizações. É interessante que a lei tem acompanhado, principalmente quando consideram o envolvimento das TIC´s. As novas políticas públicas e a legislação demonstram preocupação com a aplicação e uso das TIC`s (forma inovadora com inúmeras possibilidades) em “sala de aula” (quer ela seja virtual ou física), junto com a preocupação quanto à formação/capacitação do professor no seu uso.
Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 (ME/CNE/CEB):
"Art. 28 A utilização qualificada das tecnologias e conteúdos das mídias como recurso aliado ao desenvolvimento do currículo contribui para o importante papel que tem a escola como ambiente de inclusão digital e de utilização crítica das tecnologias da informação e comunicação, requerendo o aporte dos sistemas de ensino no que se refere à:
I – provisão de recursos midiáticos atualizados e em número suficiente para o atendimento aos alunos;
II – adequada formação do professor e demais profissionais da escola."
"Art. 7º De acordo com esses princípios, e em conformidade com o art. 22 e o art. 32 da Lei nº 9.394/96 (LDB), as propostas curriculares do Ensino Fundamental visarão desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, mediante os objetivos previstos para esta etapa da escolarização, a saber:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, das artes, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores como instrumentos para uma visão crítica do mundo; "
"[...] Art. 12 Os conteúdos que compõem a base nacional comum e a parte diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde e ainda incorporam saberes como os que advêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e dos alunos."
"[...] Art. 16 Os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em seus conteúdos, a partir das possibilidades abertas pelos seus referenciais, a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual. Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº 9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte diversificada do currículo."
"[...] Art. 37 [...] § 1º O currículo da [...] implica a ampliação da jornada escolar diária mediante o desenvolvimento de atividades como o acompanhamento pedagógico, o reforço e o aprofundamento da aprendizagem, a experimentação e a pesquisa científica, a cultura e as artes, o esporte e o lazer, as tecnologias da comunicação e informação..." (grifos nossos).
Fonte: http://coordenacaoescolagestores.mec.gov.br/uft/file.php/1/moddata/forum/105/3597/Diretrizes_Curriculares_Nacionais_para_o_Ensino_Fundamental_de_9_nove_anos.pdf.


Essa legislação complementa a Portaria Normativa nº 2 de janeiro 2007, fala dos procedimentos de regulação e avaliação da educação superior na modalidade de EAD (avaliação "in loco", os mecanismos utilizados, cobrança de taxas e a avaliação da qualidade do ensino).
"Instrumentos de avaliação para EAD: Os instrumentos de avaliação do INEP para educação superior a distância inserem-se no ordenamento legal vigente que permitirá operacionalizar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)."
É interessante verificar que várias citações referem-se à avaliação da Instituição que oferece EaD (aprovação) e das formas de aplicação de avaliação em EaD.
A avaliação na EaD deve utilizar vários meios e formas para orientar e avaliar o aluno dessa modalidade, existindo discussões sobre o uso ou não de webconferências nessas avaliações (os alunos podem estar totalmente presentes numa avaliação via webconferência e não necessáriamente não utilizando métodos não éticos/ortodoxos ("colas") no caso das presenciais). Com certeza não deve medir apenas quantidade ou refletir um momento pontual.

Veja: http://www.camargorodrigues.com.br/?pagina=clipping002 http://www.educacaoadistancia.blog.br/legislacao/

Existem diferentes papéis da Avaliação (a classificação a seguir é definida por Bloom e seus colaboradores) e pode ser: "
  • Formativa: ocorre durante o processo de instrução; inclui todos os conteúdos importantes de uma etapa da instrução; fornece feedback ao aluno do que aprendeu e do que precisa aprender; fornece feedback ao professor, identificando as falhas dos alunos e quais os aspectos da instrução que devem ser modificados; busca o atendimento às diferenças individuais dos alunos e a prescrição de medidas alternativas de recuperação das falhas de aprendizagem.
  • Somativa: ocorre ao final da instrução com a finalidade de verificar o que o aluno efetivamente aprendeu; inclui conteúdos mais relevantes e os objetivos mais amplos do período de instrução; visa à atribuição de notas; fornece feedback ao aluno (informa-o quanto ao nível de aprendizagem alcançado), se este for o objetivo central da avaliação formativa; presta-se à comparação de resultados obtidos com diferentes alunos, métodos e materiais de ensino.
  • Diagnóstica: ocorre em dois momentos diferentes: antes e durante o processo de instrução; no primeiro momento, tem por funções: verificar se o aluno possui determinadas habilidades básicas, determinar que objetivos de um curso já foram dominados pelo aluno, agrupar alunos conforme suas características, encaminhar alunos a estratégias e programas alternativos de ensino; no segundo momento, buscar a identificação das causas não pedagógicas dos repetidos fracassos de aprendizagem, promovendo, inclusive quando necessário, o encaminhamento do aluno a outros especialistas (psicólogos, orientadores educacionais, entre outros)."

Analisando as visões de educação tradicional e progressista,a avaliação tem forma diferenciada com concepções e objetivos distintos.
"
AVALIAÇÃO
EM UMA
VISÃO TRADICIONAL
VISÃO PROGRESSISTA
  • Ação individual e competitiva

  • Ação coletiva e consensual

  • Concepção classificatória

  • Concepção investigativa e reflexiva

  • Apresenta um fim em si mesma

  • Atua como mecanismo de diagnóstico da situação

  • Postura disciplinadora e diretiva do professor

  • Postura cooperativa entre professor e aluno

  • Privilégio à memorização

  • Privilégio à compreensão

  • Pressupõe a dependência do aluno.

  • Incentiva a conquista da autonomia do aluno.

  • [...]

    Considerando vantagens como: feedback imediato ao aluno, flexibilidade na data de realização da prova, respeito ao ritmo individual do aluno, abordagem modular, oportunidade de fazer cursos não oferecidos no local, apresentação consistente e portabilidade, em relação ao emprego do computador na avaliação à distância, o professor ao avaliar deverá:
    • repensar o uso autoritário da avaliação;
    • redimensionar o uso da avaliação (tanto do ponto de vista da forma quanto do conteúdo);
    • alterar a postura diante dos resultados da avaliação.
     A NAPEAD (Núcleo de Apoio Presencial à EaD) realizou palestras e encontros em 2009 (disponíveis no youtube) e ainda atua junto a órgãos públicos (principalmente federais) relacionados à EaD.  Um deles está abaixo. Acho essa discussão muito importante e interessante."
    Leia mais...

    Links interessantes: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2138/2331
    http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2138/2331
    http://www.abed.org.br/congresso2004/por/htm/159-TC-D3.htm
    http://www.pgie.ufrgs.br/webfolioead/biblioteca/artigo6/artigo6.html
    http://pt.scribd.com/doc/12918911/educacao-a-distancia-novas-alternativas-de-avaliacao

    Um comentário:

    1. Mais sobre Avaliação em EaD
      VANTAGENS DA EDUCAÇÃO ONLINE EaD
      http://web2-ticnopresead.blogspot.com.br/2012/09/vantagens-da-educacao-online-curso.html

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